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Bruno Ortiz
Comentários
(
53
)
Bruno Ortiz
Comentário ·
ano passado
Litigância de Má-fé x Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
Bruno Ortiz
·
há 6 anos
Perfeitamente Dr.! Até mesmo em sede de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art.
537
,
§ 3º
do
CPC
.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação
Bruno Ortiz
·
há 6 anos
Grato, Dr. Joares!! Fico feliz em ajudar.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Boa tarde!!
De fato, não foi correta a atitude da empresa. No seu caso, o frete se enquadraria como perdas e danos, já que foi pago o frete de um produto que não funcionou e não foi reparado no prazo legal. Nos termos do art.
18
,
§ 1º
,
II
, do
CDC
, se o vício não foi reparado em 30 dias, é seu direito receber não só a quantia paga monetariamente atualizada, mas também eventuais perdas e danos, o que se enquadraria o frete, neste caso.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Sabrina, compras e vendas entre particulares são situações peculiares. Neste caso, o comprador deveria ter o zelo de ter testado o produto antes de efetivar a compra. Caso ele entenda que tem direito no reembolso, caberá a ele provar que já comprou o produto estragado, o que não será algo fácil.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Lucas, sugiro que aguarde um prazo de 30 dias, pois a lei não estabelece um prazo para o reembolso. Caso passados 30 dias e não efetivarem o reembolso, procure um advogado para propor uma ação judicial para a restituição do valor.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Alana, neste caso, como você exerceu seu direito de arrependimento no prazo previsto na lei, e por não ter sido possível resolver amigavelmente a situação com a empresa, sugiro que procure um advogado para propor a devida ação judicial.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Fabio, qualquer manifestação que demonstre a sua vontade na troca do produto já caracteriza o direito de arrependimento.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Gilberto, no seu caso como a relação é entre dois particulares e você informou no anúncio sobre o defeito, não visualizo nenhum direito por parte do comprador, que sabia perfeitamente as condições sobre o produto que estava adquirindo.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Pry, se o serviço não foi integralmente (totalmente) prestado, você tem direito ao ressarcimento parcial. Procure um advogado caso a empresa se recuse a reembolsá-la.
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 3 anos
Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos
Bruno Ortiz
·
há 5 anos
Cláudia, neste caso, se a empresa não quer devolver o dinheiro, apenas através de ação judicial para você conseguir o ressarcimento. Procure um advogado de sua confiança para propor a devida ação.
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