Comentários

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Bruno Ortiz, Advogado
Bruno Ortiz
Comentário · há 3 anos
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Bruno Ortiz, Advogado
Bruno Ortiz
Comentário · há 3 anos
Boa tarde!!
De fato, não foi correta a atitude da empresa. No seu caso, o frete se enquadraria como perdas e danos, já que foi pago o frete de um produto que não funcionou e não foi reparado no prazo legal. Nos termos do art.
18, § 1º, II, do CDC, se o vício não foi reparado em 30 dias, é seu direito receber não só a quantia paga monetariamente atualizada, mas também eventuais perdas e danos, o que se enquadraria o frete, neste caso.
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